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Condômino antissocial: como lidar com ele

4 minutos

Lidar com um condômino antissocial é um desafio. Muitas vezes, a convivência em espaços compartilhados exige paciência, empatia e habilidades de resolução de conflitos.

Neste artigo, trouxemos orientações claras para que o síndico possa lidar com essa delicada questão, ajudando os demais a conviverem harmoniosamente com aquele condômino que parece resistente à interação e ao espírito comunitário. 

Afinal, criar um ambiente agradável e coeso em um condomínio depende, em grande parte, da capacidade de todos os moradores de se entenderem e cooperarem, mesmo quando alguns preferem manter uma postura mais reservada.

Para enriquecer ainda mais o conteúdo, pedimos para que Atilio Daniel Borges, Diretor de Condomínios do Grupo Guarida, compartilhasse sua experiência sobre o assunto. Vamos lá?

O que é um condômino antissocial?

Para Atilio, “de uma forma geral, o condômino antissocial é um indivíduo que não segue, de maneira reiterada, as regras estabelecidas. Ele também desrespeita os direitos dos demais condôminos”.

Esse termo é, muitas vezes, utilizado para descrever pessoas que causam perturbações repetidas, conflitos ou incômodos para os seus vizinhos e a gestão do condomínio.

Os condomínios geralmente têm regras e regulamentos que devem ser seguidos para manter um ambiente de convivência harmoniosa. Quando um morador se recusa a seguir essas regras e cria problemas constantes, a administração do condomínio pode tomar medidas, como advertências, multas ou, em casos extremos, até mesmo ações legais para resolver a situação.

Quais são as suas características?

As características de um condômino antissocial geralmente incluem comportamentos que perturbam a convivência no condomínio e causam desconforto para outros moradores.

Entre as principais, podemos citar:

  • comportamento desrespeitoso;
  • barulho excessivo;
  • descumprimento das regras do condomínio;
  • conflitos constantes;
  • falta de empatia;
  • vandalismo;
  • comportamento invasivo ou intrusivo;
  • uso abusivo de áreas comuns;
  • isolamento social.

É importante ressaltar que, embora essas características possam sugerir um condômino antissocial, é fundamental abordar cada situação de forma individual e, sempre que possível, buscar soluções construtivas para melhorar a convivência no condomínio. 

Muitas vezes, um diálogo aberto e a busca de soluções colaborativas podem ajudar a resolver problemas de comportamento.

O que fazer com o condômino antissocial?

Atílio explica que “o síndico deve buscar sempre o respeito aos ritos, para que ele encaminhe o problema de forma amigável, ou seja, via conversas, notificações e/ou multas, quando necessário, mas sempre dando ciência dos fatos geradores”.

Além de uma boa comunicação, é importante que o síndico:

  • certifique-se de que o condômino está ciente das regras e dos regulamentos do condomínio, entregando cópias de documentos que contenham essas informações ou organizando reuniões para discuti-las.
  • se a comunicação não resolver o problema, a administração do condomínio pode emitir advertências formais, notificando o condômino de que seu comportamento está em desacordo com as regras do condomínio;
  • em muitos condomínios, é possível impor multas ao condômino antissocial, de acordo com as regras preestabelecidas. Caso isso seja necessário, garanta que a aplicação das multas esteja de acordo com as normas legais e os regulamentos condominiais;
  • em casos graves e persistentes, pode ser necessário buscar assistência legal, como ao entrar com uma ação judicial para forçar o condômino a cumprir as regras.

No mais, é importante destacar que lidar com um condômino antissocial exige paciência e diplomacia. É fundamental buscar soluções que protejam o direito de todos os moradores de desfrutar de um ambiente de convivência tranquila e respeitosa. 

Consultar um advogado especializado em direito condominial será útil para entender as opções legais disponíveis em sua jurisdição.

O que diz a legislação a respeito do assunto? 

“Em regra, os condomínios utilizam o Código Civil como base para criar o regimento interno e a convenção condominial, aprovados no momento da instituição do condomínio. No entanto, cada ponto da Lei 4.591/64 é relevante para não haver problemas legais”, explica Atílio.

A Lei 4.591/64, também conhecida como a Lei do Condomínio e Incorporações, trata das regras e dos regulamentos para a criação e a administração de condomínios em edifícios e empreendimentos imobiliários. 

Essa lei é como um guia para esses locais. Ela define como um edifício pode ser dividido em unidades independentes, como apartamentos, e de que modo a administração e as despesas desses prédios devem ser gerenciadas.

No geral, a Lei 4.591/64 é importante para garantir a convivência harmoniosa entre os moradores, estabelecendo regras claras para a administração e a convivência nesses espaços compartilhados.

Qual o papel do síndico dentro desse contexto?

Atílio destaca algumas ações muito importantes que o síndico precisa colocar em prática: “administrar e conciliar os interesses dos moradores, no sentido de manter a ordem no condomínio. Entender também que, uma vez respeitados os ritos, todo e qualquer procedimento tem maior chances de sucesso”.

Percebeu como é fundamental lidar com a situação de forma cuidadosa e de acordo com as regras e os regulamentos do condomínio?

Ainda, é importante que o síndico revise os regulamentos condominiais e quaisquer cláusulas no contrato de locação (se aplicável) que abordem comportamento antissocial ou perturbador. Dessa forma, além de ter orientação sobre as medidas a serem tomadas, ele poderá decidir da melhor maneira possível o que será feito em prol do bem-estar de todos.

Nesse momento, coletar evidências é algo indispensável. É possível usar registros de reclamações de outros condôminos, vídeos, fotos ou depoimentos de testemunhas que documentem o comportamento antissocial do condômino.

Feito isso, é necessário enviar uma notificação por escrito ao condômino, descrevendo as reclamações, apresentando as provas e solicitando que o comportamento seja corrigido. É preciso dar ao condômino um prazo razoável para responder e tomar as medidas cabíveis.

Caso o problema persista e não seja resolvido de forma amigável, o síndico pode convocar uma assembleia de condôminos para discutir o assunto. Nessa assembleia, os condôminos votarão em medidas para resolver o problema, como a aplicação de multas, advertências formais ou outras ações disciplinares, de acordo com os regulamentos do condomínio.

Se todas as medidas anteriores não forem eficazes, o condomínio pode considerar entrar com uma ação judicial para buscar uma ordem que restrinja ou impeça o comportamento antissocial. No entanto, esse deve ser um último recurso, uma vez que envolve custos legais e pode criar tensões adicionais.

Aprender a lidar com um condômino antissocial não apenas melhora a qualidade de vida em um condomínio, mas também fortalece os laços comunitários e promove um ambiente mais harmonioso para todos. Ao cultivar um clima de compreensão e respeito mútuo, todos os condôminos podem contribuir para a construção de um espaço onde se sintam verdadeiramente bem-vindos.

Conte com a Guarida para otimizar a administração do seu condomínio. Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba como podemos ajudá-lo!