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Qual o reajuste de aluguel permitido por lei? Descubra!

5 minutos

Quando chega o momento de renovar um contrato de locação, surge uma dúvida comum: qual o reajuste de aluguel permitido por lei? Por um lado, os proprietários esperam a valorização do imóvel.

Inquilinos, por sua vez, buscam previsibilidade. Neste cenário, conhecer os direitos e deveres de cada parte é fundamental para manter uma convivência tranquila e, sobretudo, dentro da legislação brasileira.

Acompanhe a leitura e descubra qual é o reajuste de aluguel permitido por lei!

Como funciona o reajuste do aluguel?

O reajuste do aluguel é um ajuste periódico do valor pago pelo uso do imóvel, definido em contrato. Ele corrige possíveis perdas do poder de compra da moeda, causadas principalmente pela inflação. A ideia é equilibrar a relação entre dono do imóvel e quem aluga, evitando prejuízos para ambas as partes.

Na prática, não é permitido aumentar ou diminuir o aluguel de qualquer jeito, nem fora dos prazos previstos. Todos esses detalhes estão previstos em lei e, geralmente, no próprio contrato de locação.

Por isso, é recomendável atenção aos prazos e às cláusulas do documento assinado pelas partes. O desconhecimento da regra pode gerar impasses inesperados ou até problemas judiciais. Além disso, ficar atento ao índice adotado faz toda diferença no cálculo.

Como funciona o reajuste do aluguel

O que diz a lei do inquilinato sobre o reajuste?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 1991) regula os contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil. Segundo ela, o reajuste só pode ser realizado anualmente, ou seja, a cada doze meses de vigência do contrato.

Nesse caso, é na própria escritura de locação que deve estar especificado qual índice servirá de base para o ajuste. Veja os principais pontos determinados por lei:

  • reajuste só após 12 meses do último aumento;
  • índice para cálculo deve ser acordado no contrato;
  • índices atrelados à moeda estrangeira não podem ser usados.

A legislação, portanto, busca impedir abusos e reajustes aleatórios. Cada parte deve ter clareza sobre os seus direitos e deveres. Se o contrato não especificar o índice, é possível discutir o assunto de maneira amigável ou, se necessário, buscar apoio jurídico.

Quais são os índices mais utilizados no reajuste de aluguel?

Existem diferentes índices usados para a correção do valor da locação ao longo do tempo. O mais tradicional no país é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas.

No entanto, outros indicadores também podem ser aplicados, a depender do que foi negociado pelas partes, como:

  • IGP-M: muito comum em contratos antigos, acompanha a variação de preços de produtos e serviços na economia em geral, podendo oscilar bastante conforme a inflação;
  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): medido pelo IBGE, reflete com mais fidelidade a inflação para o consumidor, sendo considerado mais estável que o IGP-M;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): também calculado pelo IBGE, é mais usado para contratos com valores mais baixos ou em segmentos específicos.

Em geral, opta-se pelo indicador oficial que melhor atenda o perfil do contrato. Caso não haja definição, será necessário chegar a um acordo antes de aplicar qualquer reajuste.

Diferenças e impactos na negociação

Por vezes, a diferença entre índices pode ser pequena. Em outros casos, a variação é expressiva, impactando bastante o bolso do locatário. Em momentos de alta inflação, por exemplo, o IGP-M chegou a registrar aumentos superiores a 20% em apenas um ano. Isso pode tornar o valor do aluguel insustentável para algumas pessoas.

Quais são os índices mais utilizados no reajuste de aluguel

Exemplo prático de cálculo de reajuste

Imagine que um contrato de locação preveja um aluguel de R$ 2.000, reajustado pelo IGP-M após 12 meses. Se, no período, o índice acumulado for de 5%, basta fazer o seguinte cálculo:

  • valor do aluguel: R$ 2.000;
  • reajuste de 5%: R$ 2.000 x 0,05 = R$ 100;
  • novo valor do aluguel: R$ 2.000 + R$ 100 = R$ 2.100.

Todos os anos, após o aniversário do contrato, esse procedimento pode ser repetido, usando o índice do novo período. Em contratos que não especificam o índice, sempre negocie antes de aplicar qualquer reajuste.

Dicas para negociação entre inquilino e proprietário

Entrar em acordo sobre o reajuste, especialmente em tempos de alta nos índices, pode exigir um pouco de paciência, tato e diálogo. Algumas recomendações podem tornar esse processo bem mais fácil:

  • faça pesquisas: antes da negociação, consulte valores de aluguéis semelhantes na região;
  • use a empatia: considere o cenário financeiro de ambas as partes. Pode ser que o ajuste total pelo índice fique pesado, e um percentual menor seja mais sustentável;
  • mantenha tudo registrado: alterações ou acordos informais podem gerar confusão no futuro. Registre toda mudança em contrato aditivo ou documento assinado;
  • priorize o diálogo: nada substitui uma conversa aberta. Ajustes negociados são quase sempre menos desgastantes do que disputas.

Na dúvida, buscar orientação de quem entende do assunto pode evitar problemas e garantir mais segurança. A relação locatícia é feita de respeito, clareza e diálogo.

Como você viu, saber qual o reajuste de aluguel permitido por lei não apenas protege pessoas envolvidas em contratos de locação, mas também fortalece a transparência no mercado imobiliário.

O entendimento dos índices, dos prazos e das formas de cálculo evita surpresas e conflitos desnecessários. Com informação, todo mundo ganha: proprietário, inquilino e até mesmo o imóvel, que passa a ser tratado com zelo e parceria.

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Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel

Como calcular o reajuste do aluguel?

O cálculo é simples: multiplica-se o valor atual do aluguel pelo percentual acumulado do índice acordado no contrato (por exemplo, IGP-M ou IPCA), referente aos últimos 12 meses. O resultado é somado ao valor antigo, chegando ao novo valor de aluguel a ser pago pelo inquilino.

Qual índice é usado para reajustar aluguel?

Os índices mais comuns são IGP-M, IPCA e INPC, todos apontando variações de preços na economia. O índice deve ser definido no contrato. Caso não esteja especificado, cabe negociação entre as partes.

Quando o reajuste de aluguel pode ser feito?

A lei permite o reajuste apenas uma vez ao ano, sempre após doze meses da última correção, nunca antes disso. O reajuste anual é padrão, salvo situações excepcionais acordadas e registradas em contrato.

Existe limite para aumento do aluguel?

O valor do percentual a ser aplicado não tem um teto definido por lei, mas deve seguir o índice estabelecido em contrato. A prática de reajuste abusivo pode ser contestada judicialmente, especialmente se não respeitar o indicador adotado ou os termos contratuais.

O inquilino pode negociar o reajuste?

Sim, é possível negociar. Caso o valor reajustado fique muito acima da média de mercado ou pese demais no orçamento, conversar com o proprietário é sempre uma alternativa. Mudanças, porém, exigem o acordo de ambas as partes e formalização adequada.