Quando chega o momento de renovar um contrato de locação, surge uma dúvida comum: qual o reajuste de aluguel permitido por lei? Por um lado, os proprietários esperam a valorização do imóvel.
Inquilinos, por sua vez, buscam previsibilidade. Neste cenário, conhecer os direitos e deveres de cada parte é fundamental para manter uma convivência tranquila e, sobretudo, dentro da legislação brasileira.
Acompanhe a leitura e descubra qual é o reajuste de aluguel permitido por lei!
Como funciona o reajuste do aluguel?
O reajuste do aluguel é um ajuste periódico do valor pago pelo uso do imóvel, definido em contrato. Ele corrige possíveis perdas do poder de compra da moeda, causadas principalmente pela inflação. A ideia é equilibrar a relação entre dono do imóvel e quem aluga, evitando prejuízos para ambas as partes.
Na prática, não é permitido aumentar ou diminuir o aluguel de qualquer jeito, nem fora dos prazos previstos. Todos esses detalhes estão previstos em lei e, geralmente, no próprio contrato de locação.
Por isso, é recomendável atenção aos prazos e às cláusulas do documento assinado pelas partes. O desconhecimento da regra pode gerar impasses inesperados ou até problemas judiciais. Além disso, ficar atento ao índice adotado faz toda diferença no cálculo.

O que diz a lei do inquilinato sobre o reajuste?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 1991) regula os contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil. Segundo ela, o reajuste só pode ser realizado anualmente, ou seja, a cada doze meses de vigência do contrato.
Nesse caso, é na própria escritura de locação que deve estar especificado qual índice servirá de base para o ajuste. Veja os principais pontos determinados por lei:
- reajuste só após 12 meses do último aumento;
- índice para cálculo deve ser acordado no contrato;
- índices atrelados à moeda estrangeira não podem ser usados.
A legislação, portanto, busca impedir abusos e reajustes aleatórios. Cada parte deve ter clareza sobre os seus direitos e deveres. Se o contrato não especificar o índice, é possível discutir o assunto de maneira amigável ou, se necessário, buscar apoio jurídico.
Quais são os índices mais utilizados no reajuste de aluguel?
Existem diferentes índices usados para a correção do valor da locação ao longo do tempo. O mais tradicional no país é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas.
No entanto, outros indicadores também podem ser aplicados, a depender do que foi negociado pelas partes, como:
- IGP-M: muito comum em contratos antigos, acompanha a variação de preços de produtos e serviços na economia em geral, podendo oscilar bastante conforme a inflação;
- IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): medido pelo IBGE, reflete com mais fidelidade a inflação para o consumidor, sendo considerado mais estável que o IGP-M;
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): também calculado pelo IBGE, é mais usado para contratos com valores mais baixos ou em segmentos específicos.
Em geral, opta-se pelo indicador oficial que melhor atenda o perfil do contrato. Caso não haja definição, será necessário chegar a um acordo antes de aplicar qualquer reajuste.
Diferenças e impactos na negociação
Por vezes, a diferença entre índices pode ser pequena. Em outros casos, a variação é expressiva, impactando bastante o bolso do locatário. Em momentos de alta inflação, por exemplo, o IGP-M chegou a registrar aumentos superiores a 20% em apenas um ano. Isso pode tornar o valor do aluguel insustentável para algumas pessoas.

Exemplo prático de cálculo de reajuste
Imagine que um contrato de locação preveja um aluguel de R$ 2.000, reajustado pelo IGP-M após 12 meses. Se, no período, o índice acumulado for de 5%, basta fazer o seguinte cálculo:
- valor do aluguel: R$ 2.000;
- reajuste de 5%: R$ 2.000 x 0,05 = R$ 100;
- novo valor do aluguel: R$ 2.000 + R$ 100 = R$ 2.100.
Todos os anos, após o aniversário do contrato, esse procedimento pode ser repetido, usando o índice do novo período. Em contratos que não especificam o índice, sempre negocie antes de aplicar qualquer reajuste.
Dicas para negociação entre inquilino e proprietário
Entrar em acordo sobre o reajuste, especialmente em tempos de alta nos índices, pode exigir um pouco de paciência, tato e diálogo. Algumas recomendações podem tornar esse processo bem mais fácil:
- faça pesquisas: antes da negociação, consulte valores de aluguéis semelhantes na região;
- use a empatia: considere o cenário financeiro de ambas as partes. Pode ser que o ajuste total pelo índice fique pesado, e um percentual menor seja mais sustentável;
- mantenha tudo registrado: alterações ou acordos informais podem gerar confusão no futuro. Registre toda mudança em contrato aditivo ou documento assinado;
- priorize o diálogo: nada substitui uma conversa aberta. Ajustes negociados são quase sempre menos desgastantes do que disputas.
Na dúvida, buscar orientação de quem entende do assunto pode evitar problemas e garantir mais segurança. A relação locatícia é feita de respeito, clareza e diálogo.
Como você viu, saber qual o reajuste de aluguel permitido por lei não apenas protege pessoas envolvidas em contratos de locação, mas também fortalece a transparência no mercado imobiliário.
O entendimento dos índices, dos prazos e das formas de cálculo evita surpresas e conflitos desnecessários. Com informação, todo mundo ganha: proprietário, inquilino e até mesmo o imóvel, que passa a ser tratado com zelo e parceria.
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Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel
Como calcular o reajuste do aluguel?
O cálculo é simples: multiplica-se o valor atual do aluguel pelo percentual acumulado do índice acordado no contrato (por exemplo, IGP-M ou IPCA), referente aos últimos 12 meses. O resultado é somado ao valor antigo, chegando ao novo valor de aluguel a ser pago pelo inquilino.
Qual índice é usado para reajustar aluguel?
Os índices mais comuns são IGP-M, IPCA e INPC, todos apontando variações de preços na economia. O índice deve ser definido no contrato. Caso não esteja especificado, cabe negociação entre as partes.
Quando o reajuste de aluguel pode ser feito?
A lei permite o reajuste apenas uma vez ao ano, sempre após doze meses da última correção, nunca antes disso. O reajuste anual é padrão, salvo situações excepcionais acordadas e registradas em contrato.
Existe limite para aumento do aluguel?
O valor do percentual a ser aplicado não tem um teto definido por lei, mas deve seguir o índice estabelecido em contrato. A prática de reajuste abusivo pode ser contestada judicialmente, especialmente se não respeitar o indicador adotado ou os termos contratuais.
O inquilino pode negociar o reajuste?
Sim, é possível negociar. Caso o valor reajustado fique muito acima da média de mercado ou pese demais no orçamento, conversar com o proprietário é sempre uma alternativa. Mudanças, porém, exigem o acordo de ambas as partes e formalização adequada.





