Sou condômino. Quais serviços encontro na Agência Virtual?
- Reserva de Espaços (salão de festas e outros);
- Débito em conta (inclusão, alteração ou cancelamento);
- 2ª via de boleto;
- Documentos pertinentes ao condomínio (Convocações, Atas, Circulares, Convenção e o Regulamento Interno);
- Informações do SFC + PET;
- Avise o síndico;
- Atividades do síndico e comunicados do condomínio;
- Assembleia virtual;
- Demonstrativo de despesas e receitas do condomínio (Extrato).
Como faço o meu primeiro acesso na Agência Virtual?
No site da Guarida – www.guarida.com.br – clique no menu Agência Virtual e em seguida informe o seu e-mail que foi informado ao condomínio para o seu cadastro. O sistema identifica que é o seu primeiro acesso e enviará um link para o seu e-mail para o cadastramento da senha, o link expira em 15 minutos, passado este tempo será necessário refazer o procedimento. Se você já cadastrou sua senha e esqueceu, clique em “Esqueceu seu acesso”, caso não tenha mais acesso ao e-mail anterior clique em “Não tenho acesso a este e-mail” que você será direcionado ao Chat ou entre em contato com a central de atendimento pelo WhatsApp (51) 3327-9001.
Como consigo o meu boleto de condomínio?
Na Agência Virtual Acesse o menu – 2ª via da Fatura – digite o CPF/CNPJ do titular do imóvel, o boleto será enviado para o e-mail cadastrado. Caso não tenha boleto em aberto será informado. Se não tiver o CPF do titular, clique em Fale Conosco que você será direcionado para o WhatsApp da Guarida – 51 3327-9001, ou salve este número e faça contato direto, e siga as instruções do atendimento eletrônico.
Qual é a competência do boleto?
A competência do boleto do condomínio deverá ser definida na convenção, não havendo, geralmente, o aplicado é o do vencimento (cobrança antecipada).
Quando é calculado o boleto do meu condomínio?
Os boletos são calculados com antecedência mínima de 15 dias do seu vencimento, viabilizando a programação de pagamento dos condomínios.
Como é formado o valor mensal do condomínio?
Anualmente é aprovado o orçamento do próximo ano, geralmente na assembleia ordinária, na pauta de previsão orçamentária, sendo a cota de condomínio utilizada para o pagamento das despesas ordinárias de manutenção.
Como atualizar o e-mail para receber as notificações do condomínio e o boleto?
Na Agência Virtual, vá em Gerenciar Contas e faça a edição do perfil, é possível alterar o e-mail para acessar a agência virtual e também os dados de contato para o recebimento dos documentos e boletos do condomínio. Ou envie suas informações identificando o condomínio e apartamento para o e-mail [email protected].
Posso cadastrar o débito automático do condomínio?
Sim, os bancos conveniados para o débito automático são: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Federal, Itaú, Santander e Sicredi.
A adesão deve ser realizada através da Agência Virtual -> Login do titular do imóvel, -> Menu Financeiro -> Débito em Conta. Após o processamento desta solicitação, um e-mail será enviado informando o mês da efetivação e orientações sobre a necessidade ou não de autorizar junto ao banco.
Também é possível realizar o cadastro enviando e-mail para [email protected].
Quero receber o extrato do condomínio por e-mail?
O extrato financeiro do condomínio é disponibilizado na Agência Virtual, não é enviado por e-mail. No Menu Financeiro -> Extrato Mensal, os condôminos conseguem visualizar as notas fiscais que deram origem aos pagamentos, tanto dos meses anteriores já encerrados, quanto do mês corrente.
Além do extrato, na agência virtual no seu login de condômino, é possível visualizar as atas das assembleias, a convenção e o regulamento interno, bem como todos os demais documentos já publicados pelo condomínio.
Comprei um apartamento, preciso colocar no meu nome o condomínio, como devo fazer?
Deverá enviar a matrícula atualizada ou o contrato de compra e venda completo, para [email protected], informando todos os dados de contato.
Se o seu caso tiver alguma particularidade seja de documentação ou outros, envie um e-mail com suas dúvidas.
Ainda não recebi a Certidão Negativa de Débitos (CND) anual obrigatória do condomínio?
A lei nº 12.007/2009, que regulamenta sobre a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos não é obrigatória aos condomínios. Uma vez que não há relação de consumo entre condomínios e condôminos.
O condômino pode requerer a CND através do WhatsApp da Guarida – 51 3327 9001 – a um custo específico – ou pelo e-mail [email protected].
Aluguei o meu apartamento, o inquilino precisa ter acesso a reserva do salão de festas e ao boleto?
Deverá ser passado ao síndico ou ao gestor de relacionamento com o condomínio, os dados completos do inquilino juntamente com o contrato de locação, para que seja realizado o cadastramento do perfil de morador/inquilino na Agência Virtual.
Airbnb, síndico pode proibir?
É necessário abordar este assunto em uma assembleia específica para que a coletividade possa deliberar sobre ele. A deliberação deve ser registrada na Convenção do Condomínio para evitar conflitos futuros, especificando se é permitido, quais as normas e regras a serem seguidas, ou se é proibido. É importante informar que o Superior Tribunal de Justiça tem criado jurisprudências a respeito do tema, mas todas elas se baseiam na aprovação de no mínimo ⅔ dos condôminos.
Qual a forma de destituir o Síndico?
De acordo com o artigo 1.349 do Código Civil Brasileiro, a destituição do síndico, deverá ser realizada através de assembleia convocada para este fim estabelecido. A convocação deve ter a assinatura de no mínimo ¼ dos condôminos e a decisão será tomada na assembleia, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. O síndico será destituído por: praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.
Em caso de renúncia do Síndico quem assume?
Deve-se observar o que está previsto na convenção do condomínio. Se não houver nenhuma informação, o subsíndico pode representar, caso contrário pode ser o presidente do conselho. Orientamos sempre a chamada de uma nova assembleia geral para a realização da eleição de novo síndico por mando complementar, oficializando a representação do condomínio.
Qual o papel do Subsíndico?
O cargo de subsíndico não foi contemplado pelo novo Código Civil, porém muitos condomínios ainda utilizam. Deverá ser observada a previsão na convenção, não havendo, o eleito terá a função de substituir o síndico em seus afastamentos ou em caso de renúncia.