fbpx

Inquilinos

Conteúdos nessa seção

Informações básicas para alugar um imóvel na Guarida

  • A Guarida possui um processo de locação que pode ser 100% online ou presencial, rápido, sem cartório e com o mínimo de burocracia. Após você selecionar o imóvel de interesse, basta nos encaminhar sua documentação através do nosso site: www.guarida.com.br/alugueis, ou mesmo passar ao consultor que está lhe atendendo;

 

  • O nosso setor de cadastro providenciará a análise de sua documentação, informando o valor máximo que você poderá alugar um imóvel considerando valor de aluguel + taxas (condomínio e IPTU);

 

  • Você também poderá escolher o tipo de garantia locatícia que pretende utilizar, assim como o perfil de profissional que você se enquadra (empregado registrado, funcionário público, aposentado, pensionista, profissional liberal, empresário, entre outros);

 

  • Todo o seu atendimento ficará centralizado em um consultor comercial, que será o responsável por lhe auxiliar durante todo o processo de locação, desde a escolha do imóvel até a assinatura do contrato e entrega das chaves.

O Seguro Fogo e Seguro Complementar são obrigatórios?

Conforme determina a Lei do Inquilinato e o contrato de locação, o locatário deve pagar o valor referente ao Seguro Contra Fogo e também o complementar, sendo que a cobrança vem descrita no boleto de aluguel.

Este seguro garante a proteção do imóvel locado em caso de fogo, o seguro é cobrado em cota única podendo ser parcelado mediante solicitação do inquilino.

Já o seguro complementar é opcional e pode ser deduzido no momento do pagamento pelo cliente, pois se trata da proteção dos bens incluídos ao imóvel pelo locatário, tais como, cama, mesa, entre outros em caso de incêndio no imóvel.

Como faço para visitar um imóvel de meu interesse?

Retire as chaves presencialmente na agência mais próxima ao imóvel. Caso queira, realize uma visita de maneira virtual, caso seja de sua necessidade, diretamente com um de nossos consultores.

Com quem falo se preciso de atendimento sobre meu imóvel?

Acesse nossa Agência Virtual no link: agenciavirtual.guarida.com.br. No lado direito estará a indicação do seu Gestor de Relacionamento.

Conheça os gastos mensais de um inquilino

São de responsabilidade do(a) inquilino(a) o pagamento das taxas ordinárias como por exemplo: IPTU, TCRS (taxa de lixo), água, luz, gás, condomínio, entre outras.

Cabe também ao(à) inquilino(a) o pagamento do seguro de incêndio anual (que pode ser parcelado, mediante solicitação prévia ao gestor de relacionamento).

Essas taxas podem alterar conforme o que for acordado em contrato com o(a) proprietário(a) e a imobiliária.

Em caso de dúvida, entre em contato nos canais abaixo:

Débito em conta: tudo o que preciso saber

Você pode solicitar o débito em conta através do formulário, dentro da Agência Virtual, no link: agenciavirtual.guarida.com.br

Os bancos conveniados são: Itaú, Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Sicredi e Bradesco. No entanto, lembre-se que precisam de autorização diretamente no banco.

Se não debitou, deve haver alguma divergência no preenchimento do formulário de autorização. Revise o mesmo seguindo atentamente as instruções do e-mail que enviamos. Verifique também se seu banco solicita autorização de débito e se sua conta tinha saldo para realizar o débito na data do vencimento. ( VERIFICAR O E-MAIL ENVIADO ).

O que acontece se o inquilino atrasar o aluguel?

Os aluguéis e encargos que não forem quitados na data do vencimento serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a.m, a partir do vencimento até o dia do efetivo pagamento, além da multa de 10% (dez por cento) sobre o total do débito atualizado. 

No 11º dia de atraso o débito é encaminhado ao escritório de cobrança, que começa o trabalho de recuperação do inadimplente. Caso não ocorra o pagamento ou acordo, a ação de despejo por falta de pagamento poderá ser realizada. 

Como peço a segunda via do meu boleto?

Seu boleto está disponível na Agência Virtual pelo link: agenciavirtual.guarida.com.br, pela central de atendimento através do Telefone/Whatsapp 3327-9001, com seu Gestor de Relacionamento ou em uma de nossas agências. Você também pode realizar o cadastro no E-boleto (cadastro de e-mail no sistema) e receberá mensalmente no seu celular/e-mail.

Realizei o pagamento do valor de IPTU anual, o que preciso fazer?

Caso tenha pago o IPTU anual, é necessário enviar a guia do IPTU + comprovante de pagamento para [email protected], informando o endereço do imóvel.

Preciso negociar o valor do meu aluguel. Como faço?

Encaminhe sua solicitação para seu Gestor de Relacionamento, através do Telefone/Whatsapp 3327-9001 ou e-mail. Ele conduzirá as tratativas junto ao proprietário na tentativa de equacionar uma solução boa e inteligente para ambas as partes.

Qual a diferença entre Seguro Fogo e Seguro complementar contra fogo?

O Seguro Complementar Contra Fogo (Seguro Incêndio Complementar) cobre danos nas áreas comuns da edificação. Já o  Seguro Fogo serve para danos no imóvel locado. Inclusive consta na Lei 8.0245/91. Art.22.VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda, o prêmio de seguro complementar contra o fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato de locação.

O que é um contrato por prazo indeterminado?

O contrato possui um prazo determinado, depois que este prazo vence, o contrato está por prazo indeterminado, ou seja, sua prorrogação é automática. Isso acontece quando nenhuma das partes (proprietário/inquilino) manifesta interesse em rescindir o contrato ao final da locação, sendo assim, ele é prorrogado automaticamente.

Como solicitar manutenção no imóvel?

Acesse nossa Agência Virtual (agenciavirtual.guarida.com.br), no canto direito, na aba de ícones, clique em “solicitação manutenção”, e registre sua situação descrevendo o problema e envie fotos do local que precisa ser consertado. A empresa parceira dará andamento na sua solicitação e sendo reparo/conserto de responsabilidade do locador, o orçamento será enviado a ele para aprovação. Havendo necessidade de mais informações, entrarão em contato com você.

 

Este reparo sendo de sua responsabilidade o orçamento será enviado para aprovação.

 

Caso o(a) proprietário(a) já tenha pré autorizado a realização da manutenção, o reembolso é realizado ao(à) inquilino(a) mediante a apresentação da nota fiscal do serviço realizado (ou materiais).

 

O valor do reembolso será concedido como desconto no boleto de aluguel, e a cobrança será feita ao(à) proprietário(a) na prestação de contas.

 

Obs.: Por favor, não faça consertos sem autorização do proprietário. Caso o(a) proprietário(a) não tenha autorizado previamente o serviço, o(a) proprietário(a) será consultado antes de o reembolso ser concedido, podendo não ser autorizado tal reembolso. 

 

Na hipótese de o imóvel ser locado com eletrodomésticos, eles deverão estar em perfeito estado de funcionamento, sendo responsabilidade do(a) proprietário(a) repará-los sempre que forem constatados problemas que impeçam ou prejudiquem o seu uso pelo(a) inquilino(a), desde que oriundos do desgaste natural do tempo e mediante apresentação de orçamento que comprove que o problema não foi causado pelo uso inadequado pelo(a) inquilino(a).

 

Quais as manutenções são do locatário? 

 

  • Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis e fechaduras;
  • Vazamento na hidra (acionamento) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro) e torneiras em geral;
  • Manutenção das torneiras, registros (borracha), válvulas, etc.;
  • Manutenção e limpeza de caixas d’água, calhas e ralo;
  • Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixas de gordura e esgoto (desde que seja interno);
  • Manutenção de aquecedores;
  • Reparo em portões, interfones e alarmes (desde que não seja estrutural);
  • Conserto de pintura e piso (desde que não seja estrutural);
  • Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel.
  • Consertos em janelas e cortinas desde que não haja necessidade de troca, ou problema estrutural;
  • Realizar toda e imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

 

Obs.: Caso os reparos necessitem de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário. Portanto, NÃO faça nenhum reparo maior sem a devida autorização do proprietário do imóvel ou da imobiliária.

Qual é o prazo para execução do chamado de manutenção?

Após o recebimento do chamado identificamos de quem é a responsabilidade. Quando a manutenção é de responsabilidade do proprietário/locador, a empresa parceira providenciará os orçamentos e acionará o mesmo para que a demanda seja solucionada o mais breve possível. O prazo do serviço pode variar de acordo com o tipo e também o retorno do responsável. Mas, fique tranquilo, pois nossa equipe estará atenta a cada caso. 

O que é a vistoria de entrada?

É a vistoria feita quando há um(a) inquilino(a) interessado no imóvel com o cadastro já aprovado por nós. Ela é emitida juntamente com o contrato de locação antes do inquilino entrar no imóvel.

Como desocupar o imóvel alugado?

Resumindo, o passo a passo que o inquilino deve seguir para dar início à desocupação é este:

  • Comunicar a administradora do imóvel com 30 dias antecedência;
  • Entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Por isso, a vistoria de saída deverá ser realizada em uma das opções acima;
  • Apresentar quitação de luz  e de água, gás e condomínio – caso esses serviços sejam pagos separadamente do boleto de aluguel, após a liberação do imóvel após análise do vistoriador.
  • Entregar as chaves.

O aviso de desocupação deve ser feito dentro da Agência Virtual. Após efetuado, você receberá as demais informações pertinentes à vistoria de desocupação.

Os reparos devem ser realizados deixando o imóvel conforme consta no termo de vistoria inicial, estes podem ser realizados com prestador de sua escolha/confiança ou mesmo com o prestador abaixo, parceiro indicado pela imobiliária.

Mesmo que você tenha cumprido o aviso prévio de 30 dias e entregue as chaves, enquanto todas as quitações não forem efetuadas, permanecerão sendo cobrados valores de aluguel e demais taxas do locatário.

Ainda que você fique isento de multa pela desocupação antecipada, dependendo do modo com que o processo de desocupação for conduzido, o inquilino está sujeito a pagar multas relacionadas a despesas com reparos – lembrando, mais uma vez, caso sejam de sua responsabilidade -, entre outros encargos.

Como agendar a vistoria de desocupação?

No ato da realização do aviso de desocupação você irá indicar a data da qual gostaria de realizar a vistoria, esta data será confirmada posteriormente via e-mail, outra opção caso não indicado no aviso é agendar sua vistoria através da nossa Agência Virtual

A vistoria de desocupação ocorre após a formalização do aviso prévio e agendamento de vistoria por parte do locatário. Posterior ao imóvel já estar desocupado dos pertences do locatário, neste momento o imóvel deve ter luz e gás para as verificações.

Tanto o aviso prévio, quanto a vistoria de desocupação, devem ser realizados através da Agência Virtual. Após o agendamento, você receberá um protocolo com as principais informações.

O tempo para a desocupação do imóvel

O aviso de desocupação deve ser feito pelo menos 30 dias antes da data pretendida. Este deve ser formalizado na Agência Virtual (agenciavirtual.guarida.com.br).

Estando o contrato por prazo indeterminado, o aviso prévio de 30 dias é uma exigência da Lei do Inquilinato, sendo que, na sua ausência, o locador poderá exigir a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes.

Mas, vale lembrar que existem algumas situações especiais: caso a desocupação seja uma ação de despejo e o inquilino esteja inadimplente, esse prazo é reduzido, obrigando o locatário a deixar o local em até 15 dias, conforme consta na Lei do Inquilinato, que passou por uma modificação em seu texto original em 2010. 

Quem deve desligar a energia elétrica?

A energia elétrica do imóvel deve ser desligada pelo inquilino somente após a vistoria de desocupação e a liberação do imóvel pelo vistoriador. Uma vez está associada ao CPF do locatário.

Sendo que, a conta final de luz e negativa de débito deverá ser apresentada durante a desocupação.

Como resgatar o título de capitalização?

O titular da garantia deverá entrar em contato pelo e-mail [email protected], e solicitar o resgate do título de capitalização, após o contrato de locação ser encerrado e valores liquidados. 

O locatário, caso queira, deverá solicitar através do e-mail [email protected] o bloqueio da reaplicação do título de capitalização, para que no momento do resgate não haja deságio do valor aplicado. 

Como resgatar o valor da caução?

O titular da garantia deverá entrar em contato pelo e-mail [email protected], e solicitar o recebimento do valor deixado como caução, após o contrato de locação ser encerrado e valores liquidados. 

Como cancelar meu CredPago e Seguro Fiança?

O cancelamento do contrato com sua garantia contratual é realizado pela administradora mediante as quitações e baixas em nosso sistema. 

Como fazer a troca de titularidade da CEEE?

A titularidade da CEEE deve ser transferida/ativa via solicitação à empresa responsável pelos canais de telefone, contato 0800 721 2333, pelo aplicativo da Equatorial ou site https://ceee.equatorialenergia.com.br/. Os dados necessários para a realização referida são o endereço do imóvel e/ou UC e o CPF do titular que será cadastrado.

Observação: a empresa responsável pode negar o pedido em virtude de débitos anteriores em aberto, no entanto, vale destacar que os referidos débitos estão vinculados ao CPF anterior e não ao imóvel. 

A Referente cobrança pela CEEE de débitos de terceiros (anteriores locatários, por exemplo) como condição para ligação da energia em nome de novo consumidor, a Resolução Normativa Nº 414/2010 da ANEEL, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada, prevê, no Art. 218, § 1º, que a ligação ou alteração da titularidade pela distribuidora não pode ser condicionada a pagamento de débito pendente em nome de terceiros. 


Vide teor do artigo da resolução abaixo: 


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL 


Art. 128. Quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos referidos débitos: 


I – a ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão; e 

II – a religação, aumento de carga, a contratação de fornecimentos especiais ou de serviços, quando solicitados por consumidor que possua débito com a distribuidora na unidade consumidora para a qual está sendo solicitado o serviço. 

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução Normativa ANEEL nº 479, de 03.04.2012) 

§ 1º A distribuidora não pode condicionar os atendimentos previstos nos incisos I e II ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros, exceto quando ocorrerem, cumulativamente, as seguintes situações: 

I – a distribuidora comprovar a aquisição por parte de pessoa jurídica, à exceção das pessoas jurídicas de direito público e demais excludentes definidas na legislação aplicável, por qualquer título, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional; e II – continuidade na exploração da mesma atividade econômica, sob a mesma ou outra razão social, firma ou nome individual, independentemente da classificação da unidade consumidora