A inadimplência em condomínios é uma situação complicada, pois impacta o pagamento de despesas, funcionários e a manutenção das áreas comuns. O descumprimento das obrigações pode causar transtornos tanto para o condômino inadimplente quanto para os demais moradores.
Mas, afinal, quando um condômino é considerado inadimplente e quais são as consequências do não pagamento da taxa condominial?
Neste artigo, apresentamos um panorama sobre o tema, respondendo às dúvidas mais comuns e orientando com relação à gestão financeira e às ações que podem ser adotadas para evitar atrasos no pagamento. Acompanhe!
Quando o condômino é considerado inadimplente?
Um condômino é considerado inadimplente a partir do primeiro dia de atraso do pagamento da taxa condominial.
Do ponto de vista legal, mesmo que o atraso seja de um único dia, o condomínio já pode cobrar multas e juros, seguindo o disposto no Código Civil e na convenção e regulamento do empreendimento.
É válido destacar que o artigo 1.336 do Código Civil estabelece as obrigações do condômino:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
(…)
§ 1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Os moradores devem ter consciência de que o pagamento em atraso não prejudica apenas o condômino inadimplente, mas todos os vizinhos, já que o condomínio deixa de recolher um valor que é importante para a manutenção dos espaços comuns.
O que acontece quando a taxa condominial não é paga?
A ausência de pagamento pode trazer uma série de consequências negativas para o condômino inadimplente, tanto do ponto de vista financeiro quanto em relação à convivência com os vizinhos. A seguir, entenda com mais detalhes o que pode acontecer!
Obrigação de pagamento de multas e juros
O atraso no pagamento da taxa condominial gera a obrigação de pagar multa de 2% sobre o valor atualizado da dívida, que é corrigida e acrescida de juros que podem ser de 1% ao mês, ou maiores, se previsto na convenção.
Negativação do nome
O condomínio pode incluir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, dificultando a obtenção de crédito e financiamentos.
Perda do direito ao voto em assembleias
O condômino inadimplente perde o direito de participar de algumas decisões do condomínio, ficando à mercê das deliberações dos demais moradores. O Código Civil, em seu artigo 1.335, inciso III, estabelece:
Art. 1.335. São direitos do condômino:
(…)
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Isso significa que o condômino inadimplente está autorizado a participar das assembleias, mas não tem permissão para votar. Ele pode expressar sua opinião, mas não terá direito ao voto nas decisões tomadas.
A restrição ao direito de voto do condômino inadimplente tem o objetivo de conscientizar da importância de manter em dia as obrigações no condomínio e assim poder exercer direitos. É de caráter pedagógico e não punitivo, visando desestimular o atraso nos pagamentos.
Ação judicial e penhora de bens
Se as tentativas de cobrança amigável não surtirem efeito e o condômino permanecer inadimplente, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial para reaver os valores devidos.
Nesse processo, caso não seja realizado o pagamento, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida condominial. A penhora pode incidir sobre diversos tipos de bens e costuma ocorrer sobre o próprio imóvel, do qual se cobra as cotas condominiais, podendo inclusive esse bem ser vendido em leilão, havendo o risco do devedor perder seu imóvel.
Portanto, é sempre recomendável que o condômino inadimplente busque negociar com o condomínio e regularize sua situação o mais rápido possível, evitando, assim, maiores transtornos e prejuízos.
Como evitar a inadimplência?
Manter as contas em dia ajuda a garantir uma boa convivência com os vizinhos e evita transtornos futuros. Evitar a inadimplência é uma responsabilidade pessoal do condômino, e o custeio das despesas deve estar presente no planejamento do orçamento familiar.
Você mora em um condomínio e quer ter previsibilidade e segurança financeira para cumprir com o pagamento das suas obrigações? A seguir, trouxemos algumas dicas simples e eficientes que auxiliarão no seu planejamento de contas e no relacionamento com o síndico. Confira:
- mantenha o controle das suas finanças — a taxa condominial deve integrar a sua previsão orçamentária mensal;
- tenha uma reserva de emergência — crie uma reserva de emergência com um valor que represente de três a seis meses de todos os seus custos fixos. Isso ajuda a cobrir eventuais imprevistos, e o montante pode ser utilizado para o pagamento da taxa condominial, caso seja necessário;
- converse com o síndico — se você tiver qualquer dificuldade financeira, converse com o síndico para tentar encontrar alternativas, como uma possível negociação ou parcelamento.
Como você viu, a inadimplência no condomínio pode gerar sérias consequências para o devedor, desde a cobrança de juros e multas até a penhora de bens. Por isso, o condômino deve manter os seus pagamentos em dia, evitando transtornos e prejuízos tanto para si quanto para os demais moradores que dividem os espaços em comum.
Em caso de dificuldades financeiras, invista na comunicação, buscando o diálogo franco e aberto com o síndico ou a administradora. Em geral, é possível encontrar soluções, evitando o agravamento da situação. A busca por acordos é sempre a melhor maneira de resolver conflitos e garantir a harmonia no convívio condominial.
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