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Eleição de síndico: saiba como funciona e o que é preciso ter

4 minutos

A eleição de síndico é um momento primordial na vida condominial e tem diversas regras e pontos que devem ser observados para que tudo seja feito de forma legal e da melhor forma possível.

Assim, acompanhe este artigo e entenda como funciona e o que é preciso ter para participar da eleição de síndico de um condomínio! Boa leitura!

Por que a eleição de síndico é um dos eventos mais importantes do condomínio?

Para o condomínio, a eleição de síndico é um evento de grande importância, pois é por meio dela que um novo ciclo de gestão será iniciado, com reestruturação de propostas e projetos que visam à melhoria para o condomínio como um todo.

Sendo assim, é um momento que requer atenção especial e que deve ser levado muito a sério, tanto por parte dos candidatos quanto dos condôminos que participam da votação.

Quem pode participar da eleição?

A eleição de síndico está prevista no Código Civil Brasileiro, sendo que no artigo 1.347 está previsto que o síndico pode ou não ser um condômino. Isso significa que mesmo pessoas de fora do condomínio podem se candidatar e concorrer à posição de síndico de um condomínio.

No entanto, existe uma discussão sobre candidaturas de moradores inadimplentes, pois no artigo 1.335 do CC, apenas condôminos adimplentes podem participar das assembleias e da votação da eleição. Como analogia, a maioria dos juristas da área entendem que, então, o condômino inadimplente não pode concorrer a síndico, uma que vez que não pode sequer votar.

Como funciona a eleição de síndico?

A eleição de síndico tem mandato de 2 anos e precisa ser feita em assembleia, de modo que o prazo e a forma são regulamentados diretamente na convenção do condomínio. De um modo geral, a assembleia precisa ser convocada pelo síndico que está em exercício, com prazo de até 10 dias de antecedência.

Essa convocação deve ser feita por notificação enviada individualmente ou por edital, que precisa ser fixado em ambiente comum de circulação.

Além disso, a legislação não impõe um quórum, o que pode ser previsto pela convenção do condomínio. Se nada for dito, a eleição acontece com a maioria dos votos dos presentes, representando, ao menos, metade das frações ideais, ou seja, metade do número de apartamentos.

Ainda, o voto é proporcional às frações ideais, o que significa que, se determinado condômino tem 2 apartamentos, seu voto vale por 2, exceto se a convenção dispuser o contrário.

Em relação à campanha, todos os candidatos podem realizá-la para expor aos condôminos os interesses e motivos da candidatura, o que deve ser feito de acordo com as regras de cada condomínio.

Quais são os conhecimentos necessários?

É importante que o candidato a síndico tenha alguns conhecimentos, sendo que o primeiro deles é em relação à legislação aplicável aos condomínios, como o Código Civil, o regimento interno e a convenção do condomínio.

É fundamental que a pessoa conheça as regras que se aplicam ao condomínio para que não tome nenhuma atitude que contrarie as normas.

Além disso, também é importante ter conhecimento sobre a lei do inquilinato, para que o síndico consiga resolver questões envolvendo as unidades do condomínio. Ainda, o síndico deve conhecer as leis trabalhistas, pois o condomínio precisa fazer contratações e tomar serviços.

Mais um conhecimento essencial é acerca da administração do prédio, desde a parte de estrutura até os moradores, com noções sobre os cuidados que a edificação deve ter, por exemplo, com a rede elétrica, hidráulica, com a jardinagem, piscina e outras partes.

Isso é importante, pois apesar de os serviços nessas áreas serem feitos por pessoas especializadas mediante contratação, o síndico deve saber verificar quando há necessidade de realizar serviços de manutenção e identificar eventuais problemas.

Por fim, também é indispensável que o síndico tenha conhecimentos em relação a finanças, pois sem um conhecimento mínimo não há como administrar a parte financeira e o fluxo de caixa.

Quais dicas podem ajudar o síndico a se candidatar?

Depois de conhecer um pouco mais sobre a eleição para síndico, algumas dicas podem ajudar na candidatura e a ter mais chances de eleição. Acompanhe a seguir!

Informe-se

A primeira dica é se informar sobre como funciona a gestão do condomínio, como ela está caminhando e quais são os desafios a serem enfrentados. Isso é fundamental antes de o candidato lançar a candidatura, pois ele precisa saber como poderia resolver as questões e problemas do condomínio.

Conheça suas razões

Outra dica é conhecer as razões que levam a pessoa a se candidatar, pois elas precisam ser boas e consistentes para que o candidato colabore, de fato, com a comunidade condominial e tenha confiança na atuação que fará.

Estude a legislação

Outra dica muito importante é estudar a legislação, que já foi mencionada aqui, pois isso, além de ser essencial para conseguir administrar adequadamente o condomínio, vai demonstrar maior capacidade e confiança perante os eleitores, ajudando a obter êxito na eleição.

Tenha um plano de ação

Ter um bom plano de ação também é uma dica, sendo que ele precisa condizer com o tempo em que a pessoa ficará no mandato, que é de 2 anos, podendo haver reeleição.

Ouça os condôminos e candidatos

Manter a mente e os ouvidos abertos é outra dica, sendo que o candidato precisa ouvir os condôminos e os demais candidatos para captar ideais e complementar o plano de ação já projetado.

Tenha bom senso

Ter bom senso é algo que não pode faltar, principalmente em relação à campanha. Mesmo que as regras do condomínio permitam panfletagem, cartazes, faixas e demais itens de campanha, tudo deve ser feito com o devido bom senso.

Afinal, invadir a privacidade dos moradores e se tornar uma pessoa chata ou insistente pode ser algo que atrapalhará consideravelmente a campanha, prejudicando bastante as chances de eleição.

Como vimos, a eleição de síndico é um momento sempre importante para o condomínio em geral, devendo acontecer com transparência, dedicação e comprometimento, principalmente por parte dos candidatos.

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