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Como aplicar a LGPD para condomínios? Descubra!

4 minutos

A LGPD para condomínios deve ser aplicada corretamente para evitar consequências e penalidades. Para tanto, é essencial saber o que ela é, como funciona e quais são os pontos que o síndico deve conhecer para conseguir colocar em prática.

Portanto, neste artigo, você verá as principais informações sobre essa legislação para tomar conhecimento daquilo que é mais importante e conseguir aplicá-la da forma correta. Boa leitura!

O que é a LGPD?

A LGPD quer dizer Lei Geral de Proteção de Dados, que trata de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais. É uma lei que entrou em vigor no ano de 2020, mas ainda gera muitas dúvidas. De modo geral, ela foi criada para proteger informações e dados privados, estabelecendo regras e direitos que devem ser observados.

Dentro disso, a primeira observação a ser feita é que há controvérsias se ela se aplica ou não aos condomínios. Isso porque um condomínio, apesar de ter natureza jurídica, não tem fins comerciais, como o caso de uma empresa.

Por isso, em um primeiro momento, entende-se que a LGDP deve ser aplicada para as administradoras e empresas que gerenciam o condomínio. No entanto, para evitar qualquer problema, o recomendado é que, mesmo internamente, o condomínio também adote essa nova legislação.

Como funciona?

O funcionamento da LGPD ocorre estabelecendo uma série de regras que empresas devem seguir quando entram em contato com dados pessoais de clientes, colaboradores e demais pessoas. Nesse sentido, o indivíduo que fornece os dados deve ser informado da finalidade da utilização deles, como serão protegidos, quem terá acesso, entre diversas outras regras que precisam ser seguidas.

Além disso, a pessoa tem o direito a não fornecer autorização para o processamento dos dados, bem como, a qualquer momento, pode revogar uma autorização anteriormente fornecida.

Qual é a importância da LGDP nos condomínios?

No cenário de um condomínio, a importância da LGDP é enorme, pois é um ambiente em que muitos dados precisam ser coletados, armazenados e processados. Um exemplo disso é quando um visitante se apresenta na portaria. Para entrar, ele precisa fornecer seus dados pessoais, além de, muitas vezes, foto e biometria.

Também, em boa parte dos condomínios, o controle de acesso fica a cargo de empresas, que utilizam os dados com finalidade econômica. Por isso, não resta dúvida sobre a aplicabilidade da LGPD. Dessa forma, o síndico deve estar sempre atento a como esses dados estão sendo tratados, independentemente se pelos funcionários do próprio condomínio ou pela empresa.

Alguns dos motivos para pelos quais o síndico deve estar atento são para:

  • evitar penalidades;
  • garantir a segurança dos condôminos e visitantes;
  • evitar vazamento de dados;
  • garantir a satisfação dos condôminos.

Falando sobre as penalidades, o descumprimento do que a LGPD pode gerar diferentes problemas, entre eles, multas que vão de 2% sobre o faturamento, até 50 milhões de reais.

Além disso, também são penalidades: suspensão do funcionamento do banco de dados, de forma parcial; proibição total ou parcial do tratamento de dados; eliminação dos dados irregulares e muitas outras. Portanto, é essencial cumprir as determinações legais para evitar transtornos e prejuízos financeiros.

Como aplicar a LGPD para condomínios?

Saber como aplicar a LGPD para condomínios é tão importante quanto compreender como ela funciona e para que serve. Nesse sentido, inúmeros pontos devem ser de conhecimento do síndico, conforme será abordado a seguir.

Coletar o necessário

Um dos pontos mais essenciais que o síndico deve ater-se é em saber que apenas os dados que forem necessários podem ser coletados. Dentro disso, no caso de visitantes, por exemplo, dados pessoais necessários de identificação podem ser obtidos, não mais do que isso.

Ademais, é preciso fazer um levantamento de todos os dados obtidos, armazenados, tratados e compartilhados no condomínio. Assim, o síndico, bem como eventual empresa administradora, poderá verificar onde estão as mudanças mais urgentes a serem tomadas.

Conhecer a finalidade

Outro ponto fundamental é que a finalidade deve ser informada à pessoa que está fornecendo seus dados. Nesse sentido, ela tem direito de saber para que o dado está sendo coletado, como será armazenado e demais detalhes. Portanto, o condomínio deve ter um sistema bem orientado e claro de como proceder em relação aos dados pessoais não apenas de moradores, mas também de visitantes e colaboradores.

Observar como os dados são armazenados

Garantir a segurança dos dados é uma obrigação, de modo que o condomínio precisa ter formas de cumprir com essa determinação da LGPD. Isso significa trabalhar com sistemas confiáveis de armazenamento, que não coloquem os dados em risco de vazamento.

Observar como os dados são compartilhados

O síndico também deve prestar atenção a como os dados coletados são compartilhados com terceiros. Apenas os porteiros, síndicos e zeladores têm acesso a eles? Ou são compartilhados com alguma empresa? Se sim, a finalidade deve ser clara e necessária.

Treinar os funcionários

Além do síndico, os funcionários do condomínio devem estar por dentro da lei em relação ao que suas funções dizem respeito. Por isso, fazer treinamentos é fundamental, até mesmo para que eles saibam como abordar e explicar a política do condomínio para os visitantes e moradores.

Verificar contratos

Mais um ponto-chave para a aplicação da LGPD no condomínio é em relação aos contratos feitos com empresas de prestação de serviços. Aqueles contratos já existentes devem ser alterados para que se enquadrem na lei. Além disso, novos contratos já devem ser feitos no formato correto. Isso significa, entre outras providências, que eles devem prever a autorização para a coleta de dados e tratamentos, em geral, até mesmo para profissionais que trabalham no condomínio.

Como você pôde observar, a legislação em foco tem impacto em diferentes áreas. Com isso, o conhecimento é imprescindível, bem como a atenção aos detalhes e ao cumprimento do estabelecido.

Para facilitar, contar com auxílio profissional pode ser sempre uma boa saída, já que a temática ainda é recente e costuma causar inseguranças e dúvidas. Assim, o mais importante é entender bem a LGPD para condomínios e aplicá-la em tudo que couber no seu, evitando qualquer tipo de problema futuro.

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