Estar em um imóvel, seja seu ou alugado, dispõe de várias despesas. Porém, uma em específico desperta a atenção dos moradores, principalmente de aluguel: O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
É muito comum vermos o inquilino e proprietário entrando em um questionamento: o inquilino é obrigado a pagar IPTU ou o proprietário? Afinal, é um imposto que chega todos os anos e que mexe com o planejamento financeiro da família.
Para entender mais sobre esse assunto, para você viver melhor e sem preocupação, segue a leitura desse artigo que vamos explicar o que é e se o inquilino é obrigado a pagar IPTU!
O que é IPTU?
Como o próprio nome já diz, o IPTU é o imposto cobrado de propriedades com construção na área urbana, sendo cobrado todo ano aos proprietários de casas, apartamentos, prédios ou estabelecimentos comerciais nos grandes centros.
Como o IPTU recai sobre a propriedade em si, o proprietário paga de acordo com o número de imóveis ligados ao seu nome. Se for dono apenas de um, paga o imposto desse um, se for dono de cinco, paga o imposto dos cinco com cada um com seu valor específico.
Agora para aqueles que têm propriedade urbana sem uma construção, apenas o terreno, paga apenas o ITU (Imposto Territorial Urbano). E se for uma propriedade fora da área urbana, paga-se o ITR (Imposto Territorial Urbano), que tem suas bases de cálculos diferentes do que é feito no IPTU.
Como funciona essa cobrança?
O cálculo para se fazer essa cobrança é com base no cálculo venal do imóvel, isto é, o preço de compra e venda estabelecido pelo Poder Público. A partir desse cálculo, é feito acréscimos e descontos estabelecidos pelo município, sendo refeitos todos os anos para entender o novo valor do imóvel e possíveis mudanças na legislação.
O IPTU é cobrado no início de todo ano, sendo comum no mês de janeiro, podendo ser feita a quitação de forma parcelada ou à vista. A grande maioria das cidades oferecem um desconto para os proprietários que quitarem em uma parcela única.
O que a legislação diz sobre o responsável pela cobrança?
Como o assunto é alvo de discussão entre o locador e o locatário, o ideal é olhar e entender muito bem o que dispõem os dispositivos legais relacionados ao assunto, a fim de que não existam dúvidas e contratempos futuros.
De acordo com a Lei nº 8.245/1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, diz que fica à disposição do dono do imóvel adicionar no contrato da locação uma cláusula mostrando que o IPTU será pago pelo locatário, junto com as demais despesas.
Entretanto, no Código Tributário Nacional, é visto que o IPTU é referente a propriedade, logo, o responsável pelo pagamento desse imposto é o dono dessa propriedade.
Afinal, o inquilino é obrigado a pagar IPTU?
Tendo em vista as leis mencionadas, quando o assunto é se o inquilino é obrigado a pagar o IPTU, é necessário analisar junto ao proprietário o contrato de aluguel que vai assinar. Afinal, se não pagar, é passível de um problema jurídico junto a um processo de vários entendimentos.
Além do mais, é importante ressaltar que caso a propriedade fique inadimplente quanto a esse imposto, a prefeitura cobrará o dono do imóvel, já que o IPTU é um imposto sobre a propriedade e não ao pagamento mensal da mesma, tirando essa visão de que o inquilino é obrigado a pagar o IPTU.
Portanto, é de extrema importância estar atento aos códigos e como fazer as devidas cobranças e pagamentos, sendo muitas vezes o melhor caminho alugar um imóvel com uma imobiliária renomada, para que esses processos sejam bem definidos, gerando uma paz maior para você viver melhor.
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