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O que você sabe sobre o seguro fiança locatícia? Veja mais!

3 minutos

A locação de um imóvel envolve diversos processos burocráticos, como a necessidade de garantia locatícia exigidas na hora de alugar um imóvel — nesse momento é solicitado um fiador, o depósito caução e o seguro fiança locatícia. Por isso, buscar garantias para tornar o processo mais tranquilo tornou-se prioridade entre os inquilinos.

Nesse contexto, o seguro fiança locatícia tem sido cada vez mais utilizado, como uma possibilidade de otimizar os processos que abrangem a assinatura de um contrato de locação. Consiste em um tipo de seguro que garante ao proprietário o recebimento de aluguéis – uma das melhores alternativas para locadores e para inquilinos, pois oferece agilidade na aprovação da proposta de locação.

Para que você saiba mais, abordaremos, neste artigo, as principais informações a respeito do seguro fiança locatícia. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

 O que é o seguro fiança locatícia?

Também conhecido como seguro aluguel, o seguro fiança locatícia é uma opção para aqueles que não têm como realizar um depósito caução ou não querem pedir outra pessoa para ser fiador. Trata-se de um tipo de garantia para quem pretende alugar um imóvel, assegurando ao proprietário do imóvel, em caso de inadimplência, o pagamento dos aluguéis e de outros encargos assumidos na locação.

Com o seguro fiança, tanto o proprietário quanto a imobiliária têm mais garantia de que os problemas com inadimplência serão menores. Em contrapartida, o locatário apresenta menos dificuldade para conseguir alugar o imóvel, visto que não é necessário um fiador para assumir essa responsabilidade.

De modo geral, esse tipo de seguro pode ser usado na locação de imóveis residenciais, comerciais e não residenciais, como consultórios e escritórios, situados exclusivamente em regiões urbanas. Com relação ao tempo de duração do seguro, o mais comum é renovar anualmente, no entanto a vigência do seguro pode ser por mais de um ano (plurianual). O prazo depende basicamente dos termos estabelecidos entre proprietário e imobiliária.

Como funciona e qual a cobertura?

Na prática, a fiança locatícia funciona assim: se for necessário acionar o seguro por conta de um atraso no pagamento do aluguel, a seguradora paga ao proprietário os valores pendentes. Porém, ela cobra do locatário o ressarcimento do valor realizado.

Nesse caso, o indivíduo que deseja alugar o imóvel não precisa de um fiador. Além disso, não precisa juntar todo o valor equivalente a três meses de aluguel ou mais, em situações que envolvam o depósito caução para o locador.

A cobertura do seguro básica é a restituição das parcelas dos aluguéis não pagos pelo locatário, em uma possível situação de inadimplência. Quanto às coberturas adicionais, elas são incluídas na apólice do seguro e se referem ao pagamento do condomínio, IPTU, contas de água, de energia elétrica e de gás canalizado, danos e avarias ao imóvel, pintura interna e externa e multa por rescisão do contrato, dependendo de cada caso.

Como contratá-lo?

Em primeiro lugar, o candidato à locação que optar pela utilização do seguro fiança locatícia como garantia no contrato, sob a condição do locador aceitar, deve, depois de escolher o local que deseja residir, procurar uma seguradora ou um corretor de seguros e apresentar os documentos exigidos.

Para que a contratação do seguro fiança seja aprovada, é necessário que o candidato não apresente limitações de crédito em seu CPF. Além disso, a seguradora deve analisar detalhadamente se ele tem a renda necessária para assumir o valor do aluguel do imóvel, mesmo que seja a soma das receitas do mês de até três indivíduos que irão residir no imóvel.

Qual a documentação necessária?

Depois de escolher o imóvel, é necessário enviar os documentos pessoais e de comprovação renda para que a seguradora analise-os e realize o cadastro. Isso pode ser feito por meio da imobiliária ou diretamente com o corretor de seguros.

Os documentos do contrato variam conforme o perfil do locatário e com a finalidade de locação do imóvel. Além de apresentar os documentos essenciais, como CPF e Carteira de identidade, são exigidos: 

  • carteira profissional (identificação, registro de trabalho e atualização salarial);
  • contracheque ou demonstrativos de pagamentos dos últimos 3 meses para os empregados com carteira assinada, em regime CLT e funcionários públicos;
  • imposto de renda e extrato bancário dos 3 meses posteriores, se o candidato for autônomo;
  • imposto de renda e extrato bancário dos seis últimos meses, se o profissional for liberal, com renda informal e variável;
  • extrato de três meses do INSS ou outro fundo de pensão para os aposentados ou pensionistas.

Com relação às empresas, deve-se apresentar comprovante de renda dos sócios e documentos do capital demandado para abrir a empresa, além de contrato social, ficha de cadastro da instituição e dos sócios, juntamente com os documentos pessoais.

Como visto, o seguro fiança locatícia apresenta vantagens para todos os envolvidos, para o inquilino e para o proprietário. Por isso, o modelo de contrato é uma alternativa cada vez mais procurada, pois facilita o processo de aprovação e assinatura de contrato. Cabe ressaltar, nesse caso, a importância de contar com uma empresa especialista em seguros, como a Guasegs, do Grupo Guarida, que oferece soluções ideais conforme a necessidade de cada cliente.

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