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Segurança com entregas de produtos em condomínios: como garanti-la?

4 minutos

O comércio no meio virtual tem se tornado cada vez mais comum entre os consumidores e, com o isolamento social como forma de contenção da pandemia do coronavírus, o volume de pedidos pela internet aumentou exponencialmente. Sendo assim, a segurança com entregas de produtos em condomínios se tornou uma pauta em evidência.

Administradoras de condomínios têm enfrentado algumas dificuldades, principalmente no ato da entrega. Existem empreendimentos que aplicam regras mais rígidas em relação às restrições de entrada no local, já outras, permitem até mesmo que os entregadores se dirijam até a porta dos moradores.

No meio disso tudo ficam as dúvidas sobre como agir corretamente, e é exatamente sobre o que falaremos neste artigo. Continue a leitura para entender tudo sobre segurança com entrega de produtos em condomínios!

Qual é o maior problema de segurança com entregas em condomínios?

O procedimento para receber entregas em condomínios, na maioria dos casos, segue um padrão: as transportadoras trazem os produto até o empreendimento, a portaria recebe as encomendas e entrega aos moradores.

Se as informações forem preenchidas corretamente, não há com o que se preocupar. No entanto, o problema está na hora de realizar o descarte de determinadas entregas que são realizadas por meio de caixas que acabam ficando no setor de recebimento do condomínio.

Se as embalagens não forem destruídas, antes de serem jogadas no lixo, dados importantes dos moradores ficam disponíveis para outras pessoas, visto que até mesmo as notas fiscais, às vezes, são descartadas erroneamente.

O fato das embalagens poderem ter dados como CPF, nome completo, telefone e endereço dos moradores abre uma grande margem para riscos, tais como:

  • abertura de contas;
  • clonagem de cartões;
  • solicitações de empréstimos;
  • e, na pior das hipóteses, até mesmo invasão do apartamento ou condomínio.

Além do mais, se outras pessoas têm acesso a esses dados, podem descobrir muito sobre o estilo de vida dos condôminos.

O que a legislação diz a respeito da segurança com entregas em condomínios?

Quando se trata de questões relacionadas à responsabilidade pela entrada de prestadores de serviços ou entregadores de produtos em condomínios, há uma escassez de normas. De acordo com a lei federal 6.538, art. 22:

os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação”.

Porém, se o regulamento deixar explícito que a entrega ou recebimento de determinados tipos de produtos ou empresas estiver proibida, o morador terá o dever de acatar às normas. Ele poderá convocar uma assembleia geral com outros condôminos, caso se sinta insatisfeito e queira tentar alterar o regulamento.

Uma das principais razões pelas quais cada vez mais condomínios vêm adotando essa medida é justamente a segurança dos moradores, por meio do controle sob as entregas de encomendas.

A solução mais popularmente adotada, nesse sentido, é avisar o morador que há uma entrega, para que ele venha receber o produto na porta da unidade. Caso o condômino não esteja, o porteiro poderá receber a encomenda, desde que esteja devidamente autorizado. Se não, a entrega deve retornar com o entregador.

Por que é tão importante se adaptar às mudanças?

É preciso que os condomínios providenciem as devidas adaptações para garantir a segurança geral, visto que a tendência é que as demandas de entregas de produtos aumente com o decorrer dos anos. Afinal, estamos em tempos de transformação digital.

Especialistas recomendam que os entregadores fiquem do lado de fora dos portões. Nesses casos, o funcionário designado para essa função ou o morador é quem deve, sempre, receber os produtos. Além disso, é fundamental que existam procedimentos claros, que todos possam seguir, para garantir a segurança do condomínio.

Sempre que houver alterações nos procedimentos na vida cotidiana no condomínio, é altamente recomendado que uma assembleia extraordinária em torno do assunto seja convocada.

Alguns empreendimentos, devido ao porte e disponibilidade, têm adotado medidas mais simples para garantir a segurança dos condôminos. Por exemplo, a contratação ou indicação de um profissional para atuar como entregador interno. Ou seja, a sua função será receber todas as encomendas e realizar as entregas diretamente na porta dos moradores.

Como melhorar a segurança com entregas de produtos em condomínios?

Como foi dito acima, muitas administradoras de condomínios optam pelo meio termo, quando se trata de segurança, e acabam abrindo lugar para o conforto de seus moradores. De fato, o entregador pode entrar no empreendimento, desde que siga algumas exigências.

Veja a seguir quais são as melhores práticas para garantir a segurança com entregas de produtos em condomínios.

O cadastramento deve ser realizado previamente

Como as entregas são frequentes e constantes, os estabelecimentos comerciais dos entornos do condomínio, como mercados, lavanderias, farmácias etc., podem fazer o cadastramento prévio de seus entregadores.

É comum que as empresas liguem com antecedência e forneçam os dados dos funcionários que farão as entregas. Mesmo assim, os entregadores deverão ser anunciados para o porteiro, assim que chegarem ao condomínio.

O porteiro deve ser avisado

É fundamental que os funcionários da recepção do condomínio saibam que há uma entrega agendada para aquele dia, principalmente quando houver uma grande remessa. No caso da entrada de prestadores de serviços, como manutenção ou internet, além de avisar o porteiro, é preciso também que o número protocolo da chamada seja fornecido para que somente, então, a pessoa seja liberada para entrar no condomínio.

É preciso fazer a confirmação com a empresa

Sempre que possível, é preciso confirmar que a pessoa que está entregando o produto ainda trabalha na empresa. O porteiro pode utilizar uma linha de telefone que realize ligações externas para ligar no local para ter certeza de que o entregador tem vínculo com a organização.

A administração deve acompanhar o entregador

É importante que sempre tenha alguém da administração na unidade. Caso o entregador externo precise entrar no condomínio, jamais deve circular sozinho pelo empreendimento. Portanto, é preciso que ou um funcionário do condomínio, ou um morador, esteja disponível para que o prestador de serviços seja acompanhado, inclusive no momento de sua saída.

Outro motivo pelo qual é importante que sempre haja alguém na unidade é o fato da maioria dos condomínios não contar com um espaço grande o suficiente para receber e abrigar as entregas de todos os moradores.

A tecnologia pode facilitar o trabalho

Em tempos de transformação digital, o que não faltam são soluções para os desafios e questões cotidianas, independentemente de qual seja o nicho do mercado. Dado o contexto, vale destacar que muitos condomínios modernizados já contam com sistemas de segurança integrados a softwares de gestão, como a portaria eletrônica.

Para concluirmos, é importante ressaltar que essas ferramentas oferecem uma vasta gama de recursos para otimizar a administração do empreendimento, entre eles, um sistema de cadastramento e verificação de pessoas em tempo real. Dessa forma, a equipe da recepção tem as ferramentas necessárias para garantir a segurança com entrega de produtos em condomínios.

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