É fato que quando você aluga um apartamento, casa, quarto ou até mesmo um ponto de comércio existem algumas regras que precisam ser obedecidas a fim de que se atinja uma harmonia entre os moradores e os inquilinos e proprietários. Logo, a Lei do Inquilinato existe para que algumas normas sejam impostas dificultando que situações desagradáveis aconteçam.
Diante disso, caso você coloque um imóvel para alugar é preciso estudar sobre os direitos e deveres, para que o seu locador não saia em prejuízo. Agora, se você pretende alugar algum apartamento é importante ler todas as cláusulas do contrato para evitar surpresas indesejadas.
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O que é a Lei do Inquilinato?
Criada em outubro de 1991, a Lei n° 8245, conhecida por muitos como a Lei do Inquilinato, é uma legislação que visa impor regras no que se refere à locação de imóveis dentro do território nacional. Ela apresenta as normas que precisam ser obedecidas entre o proprietário do imóvel e o locatário.
Nesse sentido, a sua principal função é estabelecer alguns parâmetros contratuais para que, assim, os indivíduos possam realizar locações de casas de maneira padronizada sob o amparo legislativo.
Qual a importância da Lei do Inquilinato?
Em primeiro lugar, é preciso pontuar que de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), aproximadamente 13 milhões de famílias moram de aluguel no Brasil. Dessa forma, a Lei n° 8425 é de extrema relevância para regulamentar de maneira eficaz a relação entre inquilinos e os donos dos imóveis.
Essa lei é importante pois além de ter uma legislação específica que ampara de maneira ampla a relação de moradia entre as partes envolvidas com o intuito de que valores, cláusulas e outros processos que envolvam a locação aconteça de forma justa e que beneficie ambas as partes.
Quais são os principais direitos e deveres dos inquilinos?
É obrigação do locatário pagar em dia o aluguel e todos os encargos advindos da locação, fazer o uso do imóvel como se fosse seu, zelando pelas suas dependências. Na entrega da casa é preciso devolver ao proprietário em perfeitas condições, salvo as depredações e deteriorações decorrentes do tempo e do uso.
É preciso que o inquilino permita a vistoria da casa pelo locador ou pelo seu representante, mediante uma combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo avaliado por terceiros. Somado a isso, é preciso quitar as contas de água, telefone, esgoto e demais despesas da casa.
Além disso, é preciso que em caso de aparecimento de qualquer dano ou defeito entrar em contato com urgência com o proprietário a fim de que ele fique por dentro da situação. Não é indicado modificar a parte interna ou externa da casa sem o consentimento do locador. É importante, também, entregar ao locador todos os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais para que ele faça um bom controle das finanças.
Agora, os principais direitos dos inquilinos são: não pagar taxas de administração, ou seja, quando o bem é alugado através de uma imobiliária, a responsabilidade pelo pagamento de taxas é do proprietário. Somado a isso, os valores cobrados pelo seguro contra incêndio também é pago pelo dono do imóvel, a não ser que em contrato seja firmado outra coisa.
Outro direito previsto ao locatário é o poder de devolver o imóvel quando quiser. Porém, se ele não permanecer no imóvel pelo tempo determinado pelo contrato, precisará pagar um valor relativo a multa.
Quais são os direitos e deveres dos proprietários de imóveis?
O locador é obrigado a entregar ao seu inquilino o imóvel alugado em bom estado de conservação, garantir, durante o tempo de locação, o uso pacífico e harmonioso da casa e manter nesse período a forma e o destino do imóvel.
É de grande importância fornecer ao locatário, caso ele precise, uma descrição detalhada do estado da casa, bem como os defeitos lá existentes no momento da assinatura do contrato. É válido também, entregar mensalmente ao inquilino o recibo discriminado do valor pago no aluguel.
Sobre os direitos do locador, é importante pontuar inicialmente sobre o recebimento dos imóveis nas mesmas condições que se encontravam no momento da entrega das chaves, receber em dia o valor estipulado no contrato pelo aluguel da casa, até no máximo o sexto dia útil do mês. Logo, se o valor não for pago pode resultar na rescisão do contrato.
Quais as características do contrato de locação?
Como boa parte das relações jurídicas entre pessoas, a locação é determinada por meio de contratos. A Lei do Inquilinato impõe uma série de regras que caracterizam os contratos de forma bem específica. Citaremos abaixo algumas particularidades desse processo.
Não solene
Esse tipo de contrato não exige a necessidade de uma formalização específica, o que faz o ato não ser solene. Diante disso, a Lei do Inquilinato não exige um contrato formal para firmar a locação.
Bilateral e consensual
Esse contrato é consensual, ou seja, ninguém é obrigado a realizar qualquer tipo de acordo com qualquer outro indivíduo. Quando é bilateral, ambas as partes possuem direitos e deveres dentro do contrato e no caso do não cumprimento, o resultado será multa.
Oneroso
Essa locação acontece da seguinte forma: o contrato sempre precisará envolver um custo para o lado do locatário que, por sua vez, deve pagar o uso do imóvel em dinheiro.
Comutativo
Nesse tipo de negócio o valor mensal pago pelo locatário já é conhecido e estabelecido, ou seja, não é possível fazer um contrato de locação no qual o aluguel é definido depois.
Por fim, agora que você já sabe um pouco mais sobre a Lei do Inquilinato e qual a sua importância no momento de alugar um imóvel, preste bastante atenção nas cláusulas dos contratos e tenha uma boa experiência com o seu locador locatário.
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