Você sabe como funciona a chamada extra em condomínios? Sim, ela refere-se a um “custo extra”, mas calma, pois não é sempre que isso é exigido. Apesar disso, você precisa entender como essa taxa funciona e quem deve pagá-la para saber como lidar com a situação.
Para ajudar você a entender melhor sobre o assunto, convidamos a Dra. Mara Anália Urrutia Nóbrega, advogada, sócia-diretora da Nóbrega e Soares Advogados Associados, escritório parceiro da Guarida, para esclarecer pontos importantes sobre o tema. Vamos lá?
O que é chamada extra?
A chamada extra é uma contribuição financeira, como o nome já diz, extraordinária, cobrada dos moradores de um condomínio para cobrir despesas inesperadas ou projetos que não estavam previstos no orçamento anual.
Essa taxa serve para garantir que o edifício se mantenha em boas condições de uso e segurança, mesmo diante de situações que exigem investimentos urgentes, como reformas estruturais, consertos de equipamentos ou melhorias nas áreas comuns.
Ao contrário das taxas de condomínio regulares, que são planejadas e fixadas para cobrir despesas correntes, a chamada extra é aplicada apenas quando surge uma necessidade imprevista.
Mara Anália ainda explica que “anualmente o condomínio precisa fazer orçamento prevendo os seus gastos, e com base nele é feita a divisão para que cada condômino pague sua cota parte mensalmente. Porém, algumas vezes, é necessário pagar despesas que não estavam previstas no orçamento.”
Por que é importante ficar atento a essa taxa?
A advogada ainda destaca que há alguns critérios a serem seguidos na hora de implementar a chamada extra: “quando o condomínio precisa de dinheiro para arcar com despesas que não foram previstas no orçamento, mas que são essenciais e necessárias, o síndico deve chamar uma assembleia de condôminos para discussão e aprovação das referidas despesas e a forma como as mesmas serão pagas pelo condôminos”.
O que a legislação diz sobre a chamada extra?
A Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991) divide as responsabilidades entre locador (proprietário) e locatário (inquilino). De acordo com o artigo 22, é o locador quem deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio.
Essas despesas geralmente estão associadas a melhorias, manutenção estrutural ou projetos que valorizem o imóvel a longo prazo, como obras estruturais, pintura externa e constituição de fundo de reserva.
A lógica é que esses custos beneficiam o patrimônio do proprietário e, portanto, cabem a ele. O inquilino, por sua vez, é responsável pelas despesas ordinárias, como água, luz e pequenos reparos de rotina nas áreas comuns, de acordo com o artigo 23.
Ou seja, ao surgir uma chamada extra relacionada a melhorias de grande porte, a responsabilidade recai sobre o proprietário, enquanto o inquilino cuida dos gastos cotidianos que refletem o uso diário do imóvel.
Por outro lado, a advogada traz um alerta importante e mostra que o Código Civil também deve ser considerado, pois, segundo ela, “a Legislação é genérica e, portanto, não trata especificamente da chamada extra ou taxa adicional.”
Mara ainda complementa que “os artigos do Código Civil (1331 e seguintes), que regram as relações condominiais, estabelecem claramente a obrigação dos condôminos de arcar com as despesas do condomínio, e dizem como deve ser a aprovação das despesas e a tomada das decisões sobre a realização de obras, remetendo para a convenção condominial, elaborada pelos condôminos, as regras e normas mais específicas.”
Como a cobrança deve ser feita?
A cobrança de uma chamada extra precisa ser feita com muito cuidado e transparência para que todos os moradores entendam a necessidade desse rateio adicional.
Quando surge uma situação de emergência — como um problema estrutural urgente ou um conserto que não pode esperar —, o síndico deve convocar imediatamente uma assembleia para explicar a situação e solicitar a aprovação dos condôminos.
Já em casos que não são urgentes, o processo de cobrança é mais planejado. O síndico deve convocar uma assembleia com antecedência, apresentando aos condôminos um levantamento detalhado dos custos previstos e o motivo da chamada extra.
Explicar cada gasto e apresentar uma previsão orçamentária ajuda a construir uma comunicação de confiança e evitar desentendimentos.
Outro ponto importante é a necessidade de o síndico atuar com transparência, justificando a taxa e respondendo a todas as dúvidas dos moradores. Dessa forma, o processo de aprovação da chamada extra é facilitado, como também garante a harmonia entre os condôminos e o bom funcionamento do condomínio.
Mara explica que a responsabilidade do pagamento “vai depender do tipo de despesa. A Lei do inquilinato, artigo 23, diz que ao locatário cabe o pagamento das despesas ordinárias de condomínio e conceitua como sendo aquelas referentes ao consumo mensal, como água, luz e todas as despesas que se referirem a manutenção e conservação do condomínio.”
“As demais despesas, chamadas de extraordinárias ficam a cargo do locador. Um exemplo de extraordinária é a pintura e modernização da fachada do prédio e a colocação de um sistema de segurança”, complementa a advogada.
Como os serviços do escritório parceiro da Guarida podem auxiliar nesse sentido?
Os serviços do escritório parceiro da Guarida será um grande aliado na gestão da chamada extra em condomínios, pois esses profissionais ajudam a garantir que todo o processo ocorra de forma legal e transparente.
Mara esclarece como o escritório Nóbrega e Soares Advogados Associados atua como parceiro da Guarida e esclarece que caso “o síndico, condômino ou locatário que tenham dúvidas sobre essa questão, podem buscar esclarecimentos por meio de uma consultoria. O escritório vai analisar a convenção do condomínio e dar os devidos esclarecimentos e direcionamentos para que a cobrança esteja em conformidade com as regras definidas no condomínio e na lei.”
Contar com o apoio de profissionais experientes do escritório parceiro da Guarida garante a legalidade das ações e, ao mesmo tempo, a tranquilidade de todos os envolvidos, pois haverá uma gestão mais eficiente e harmônica dentro do condomínio.
Como você pode perceber, a chamada extra é uma taxa obrigatória e mesmo que o condômino não participe da assembleia, ele precisa arcar com essa despesa — mas nada como estar bem instruído para lidar com essa situação.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco e deixe que os especialistas da Guarida lhe auxiliem nesse momento!