Quem já teve problemas com obras em imóvel alugado sabe o quanto é bom ficar atento ao que diz a legislação sobre esse tema. Você, locatário, que sente a necessidade de um suporte por parte da imobiliária, mas vê que não recebe a devida atenção, deve ficar atento a alguns pontos importantes para não ter dor de cabeça com o seu imóvel.
Foi exatamente por esse motivo que desenvolvemos este texto, para esclarecer cada ponto a respeito da realização de obras na sua casa. Assim, será possível realizá-las com maior eficiência e sem ficar no prejuízo.
Confira, a seguir, o conteúdo completo!
Qual é a importância de ter certo cuidado com obras em imóvel?
Quando você assina o contrato de locação, ficam estabelecidas as obrigações de cada parte referentes ao imóvel. Nesse contexto, a lei coloca algumas regras, porém locador e locatário podem deixar preestabelecido e negociar cada cláusula de maneira diversa.
Portanto, é fundamental ler as partes do contrato para ficar por dentro de cada direito e dever das partes, inclusive aqueles relacionados às obras em imóvel alugado. Isso é crucial para ter transparência ao fazer negócio, o que pode exigir uma consulta com um advogado que auxiliará com o contrato e nas tomadas de decisão.
Quais são as regras relacionadas às obras em imóvel alugado?
A seguir, descrevemos as principais regras estabelecidas por lei e que você necessita compreender melhor sobre as obras realizadas em imóveis alugados. Confira!
Pintar o imóvel
Uma das obras primordiais que vêm à tona quando as pessoas se mudam para um apartamento novo é a pintura das paredes. Esse tipo de acabamento pode carregar a sensação de propriedade e pertencimento daquele inquilino que acabou de achar o imóvel que tanto procurava.
Entretanto, caso você resolva pintar as paredes, é essencial verificar o contrato com atenção. Muitos desses documentos exigem que o imóvel seja pintado mais uma vez de branco no momento em que ele for devolvido ao dono.
Procure sempre por cores capazes de inspirar o seu dia a dia, pois, acredite, elas são capazes de mudar o seu humor. Por isso, busque sobre a influência que as cores exercem no nosso psicológico.
Esse tipo de coisa pode parecer bobagem, mas é real e verdadeiramente transformador. Decorar a sua casa da maneira certa é o que falta para um estilo de vida agradável e coerente com o seu bem-estar.
Mudar os banheiros
Caso a sua intenção seja realizar algum ajuste no banheiro, é possível instalar chuveiros ou duchas conforme o seu gosto, além de trocar o assento sanitário. Todavia, após fazer essas modificações, guarde os acessórios antigos que vieram no apartamento, pois, no momento de deixar o imóvel, você deverá retirar o que é seu e colocar os objetos antigos em cada lugar.
Forrar as paredes
Além da pintura das paredes, existem outras formas de dar um repaginada no visual dos cômodos. Assim, da mesma forma que decidir pintar as paredes, é possível colar adesivos e instalar espelhos. Embora essa possa parecer uma boa ideia, pense direito, pois talvez você terá que pintá-las quando deixar o imóvel, além de retirar qualquer objeto inserido ali.
Inserir quadros, prateleiras e cortinas
Ao instalar qualquer adorno na parede, geralmente, é necessário furá-la. Portanto, quando for retirar os objetos, é fundamental que você tampe os furos. Mas você também tem a opção de fixar os quadros, por exemplo, com algum tipo de prendedor adesivo.
Arrumar piso ou azulejo
Em alguns locais, é possível que o revestimento que faz parte do imóvel não agrade o morador novo. Dessa forma, no momento de trocar o piso ou os azulejos, mesmo que seja apenas de um cômodo, veja se o investimento é realmente necessário e verifique com o dono do imóvel se ele concorda.
Muitas vezes, alguns inquilinos que buscam uma solução menos complexa e mais barata aplicam papéis de parede ou adesivos, ao invés de trocar o piso e os azulejos. Isso dá um novo visual para o ambiente, sem a necessidade de trocar o que já existe e ainda abre a possibilidade de retirar essa cobertura ao deixar o imóvel.
Quais são as responsabilidades do locador e locatário quanto às reformas?
Aquele que deseja reformar o apartamento alugado deve pensar imediatamente sobre a seguinte questão: quem deve pagar pela obra? É comum essa dúvida aparecer, e estamos aqui para ajudá-lo. Portanto, esclareceremos o que você necessita saber sobre esse assunto.
Cada uma das partes, tanto o locador quanto o locatário, apresenta suas respectivas responsabilidades. Certas obrigações são definidas no contrato, outras estão previstas direto no regulamento da Lei do Inquilinato.
Assim, trata-se da responsabilidade do locador entregar o apartamento em boas condições de uso. Ele também fica com a responsabilidade de realizar reformas estruturais, que são aquelas fundamentais para a utilização do imóvel e para corrigir desgastes do tempo ou problemas causados por terceiros. Isso serve para ajustes elétricos e hidráulicos, além de esgoto, paredes e telhado.
Já o locatário deve custear aquelas reformas necessárias em caso de danos provocados por mau uso. Sendo assim, em caso de melhorias capazes de valorizar o imóvel, ele pode negociar com o locatário por algum tipo de desconto no aluguel, por exemplo. Todavia, se o locador não desejar, pode deixar de arcar com esses custos, o que fica a critério e custo do locatário.
Estamos chegando ao final do nosso artigo e esperamos que você tenha sanado todas as suas dúvidas quanto ao assunto. Lembre-se de contratar imobiliárias de confiança para se resguardar. Essa é a melhor maneira de evitar dores de cabeça, pelas quais temos a certeza de que você já passou antes.
Este foi o nosso texto sobre obras em imóvel alugado e chegamos ao final com a sensação de dever cumprindo quanto a direcioná-lo à melhor escolha. No momento de realizar qualquer obra no seu imóvel alugado, fique atento ao que aprendeu aqui e não deixe ninguém passar por cima dos seus direitos.
Gostou da leitura? Então aprenda mais sobre obras em apartamentos aqui!