fbpx

Visitas na pandemia: o síndico pode proibir no condomínio?

4 minutos

É fato que desde a chegada da pandemia do coronavírus ao Brasil, diversas medidas restritivas foram tomadas a fim de impedir que essa enfermidade se alastrasse ainda mais. Nesse sentido, muitos condomínios começaram a tomar certas decisões para gerar maior segurança e proteção aos seus moradores.

Nesse sentido, as visitas nesses ambientes diminuíram drasticamente e os síndicos desenvolveram regras e recomendações para diminuir o risco de contágio e contaminação com o vírus.

Está gostando do conteúdo apresentado? Prossiga a sua leitura e fique por dentro de mais novidades!

Afinal, os síndicos têm autonomia para proibir visitas em período pandêmico?

É importante pontuar que os síndicos representam de forma ativa o condomínio e por conta disso ele tem o poder de tomar determinadas decisões com o intuito de beneficiar de forma ampla todos os condôminos.

Em detrimento disso, esse profissional pode impedir ou minimizar o número de visitas durante a pandemia nesse local. Isso ocorre porque, em datas comemorativas como o dia das mães e natal, as famílias tendem a se reunir e receber pessoas de outras cidades sem ao menos saber se eles estão ou não contaminados.

Portanto, o síndico pode barrar essas atividades e orientar os seus condôminos sobre os riscos que essas reuniões podem trazer. Em casos de liberação de visitas por motivos excepcionais, é preciso que o visitante entre nas dependências do condomínio de máscara e álcool em gel e respeite todas as regras impostas nesse ambiente.

O condomínio pode estabelecer restrições nas áreas coletivas em tempos de pandemia?

Com o intuito de seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), os síndicos devem reformular os horários de funcionamento dessas áreas bem como o limite de pessoas que poderão utilizá-la. A exemplo disso é o uso de uma família por vez, de forma que depois de utilizado aquele ambiente, seja feita a devida higienização para os próximos moradores que forem utilizar.

Somado a isso, o síndico pode, se achar necessário, suspender o uso de churrasqueiras e limitar o uso de piscinas com o objetivo de evitar aglomerações e possíveis contaminações nesses lugares. É importante, ainda, observar os decretos de cada região.

O condomínio pode proibir a execução de obras em épocas de pandemia?

A resposta é sim. Com o intuito de zelar pela saúde, proteção e bem-estar dos moradores, os condomínios podem tomar essa medida drástica a fim de evitar o trânsito de pessoas e de materiais durante a pandemia.

Porém, de acordo com o Código Civil, em casos de obras emergenciais como vazamentos, entupimentos e reparos em bombas, as obras não podem ser proibidas, haja vista o transtorno que isso gerará aos moradores caso esse problema não seja resolvido rapidamente.

Qual medida precisa ser tomada caso algum morador do condomínio contraia o coronavírus?

Do ponto de vista do enfermo, cabe a ele tomar algumas medidas para não contaminar as pessoas que estão ao seu redor. Por isso, é preciso que assim que o condômino estiver com alguma gripe ou sintoma que aparente ser da Covid-19, avise o síndico imediatamente para que as medidas corretas sejam tomadas.

Nessa perspectiva, o síndico no exercício da sua função tem a obrigação de avisar o resto dos moradores de forma cautelosa e tranquila para que não haja alvoroço e nem que se torne uma situação desconfortável para o infectado.

Quais os deveres dos condôminos diante da pandemia do novo Coronavírus?

Os moradores devem ser conscientizados de que a luta contra o coronavírus é uma missão que deve ser feita de maneira conjunta, cada um deve fazer a sua parte de forma a contribuir com a erradicação dessa patologia que tanto tem devastado o Brasil.

Em virtude disso, é preciso que os moradores respeitem o isolamento social, lavem bem as mãos, saiam de máscara, não recebam visitas e nem realizem reuniões em família, evitem a ida a lugares muito cheios, afinal, são nesses ambientes que o vírus pode ser propagado. 

Logo, zelar pela sua saúde e pela segurança do próximo são atitudes de empatia e respeito que devem ser tomadas pelos condôminos com o objetivo de tornar o ambiente em que moram mais seguro e higiênico.

Os condomínios podem ser responsabilizados por não adotarem medidas preventivas contra a Covid-19?

Caso algum condomínio negligencie as medidas restritivas no combate ao coronavírus ele pode ser duramente punido por meio de uma ação de reparação de danos, visto que, estará colocando em risco a vida de seus moradores.

Nesse viés, o condomínio por ser uma pessoa jurídica de direito privado precisa se responsabilizar por tudo o que ocorre nas suas dependências. Por conta disso, ele precisa regulamentar as novas regras de convívio, proibir eventos e agir de forma cautelosa com os idosos que lá residem, dando o devido suporte e acompanhamento nesse momento.

Os síndicos podem proibir que profissionais da saúde transitem nos condomínios?

Apesar desses indivíduos serem linha de frente no combate ao novo coronavírus e estarem boa parte do seu tempo em contato com pessoas contaminadas, eles não podem ser proibidos de entrar e sair nesses ambientes de acordo com o artigo 1331 do Código Civil.

Algumas atitudes que podem ser tomadas pelos síndicos é orientar esses profissionais a utilizarem os elevadores sozinhos, não entrarem em contato com vizinhos e evitarem pegar em maçanetas e corrimões que, por sua vez, são expostos a diversos tipos de bactérias.

O síndico pode punir os moradores que não respeitarem as medidas restritivas de prevenção contra a Covid-19?

Os condôminos que por algum motivo perceberem alguma movimentação suspeita dos moradores realizando festas ou fazendo aglomerações em área coletivas, podem entrar em contato com o síndico, alertando-o sobre quem são os infratores que estão violando as regras do Regimento Interno no condomínio.

Em virtude disso, o síndico dará uma advertência ao transgressor, seguida de uma multa e suspensão do uso das dependências comuns, como academias, pátios, áreas de lazer e recreação.

Portanto, para evitar aglomerações e indesejadas contaminações, é preciso que os moradores dos condomínios não recebam visitas durante a pandemia e obedeçam às regras impostas pelo síndico. Assim, gradativamente conseguiremos erradicar a Covid-19.

Gostou do post acima? Então, aproveite para ler mais sobre como ajudar sua vizinhança em tempos de coronavírus.